Close

Fonte: Enfoque

Visão Geral & Destaques

Práticas de Governança Corporativa e Novo Mercado

A Gafisa S.A. é negociada no segmento do Novo Mercado da BM&FBovespa – o mais alto dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo.

Esse posicionamento mostra o compromisso da Gafisa com as melhores práticas de governança corporativa: a transparência, a equidade no acesso a informações, a prestação de contas e o desenvolvimento sustentado do negócio.

Sendo assim, a Gafisa adere a diversas práticas recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC):

  • Capital social da Companhia composto exclusivamente por ações ordinárias, o que concede direito de voto a todos os acionistas;
  • Realização de auditorias independentes para a análise de balanços e demonstrativos financeiros, sendo que a mesma auditoria não é contratada para prestar outros serviços, assegurando a total independência;
  • Transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração;
  • Clareza na apresentação das regras, no Estatuto social, sobre a forma de convocação da Assembleia Geral e sistema de votação, inclusive por procuração, sobre as competências do conselho de administração e da diretoria e sobre o sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros do conselho de administração e da diretoria;
  • Convocações de assembleias gerais e documentação para o evento disponíveis com antecedência de trinta dias, com detalhamento das matérias da ordem do dia, sem a inclusão do item genérico “outros assuntos ” e com o objetivo de realizar assembleias em horários e locais que permitam a presença do maior número possível de acionistas;
  • Registro dos votos dissidentes nas atas de assembleias ou reuniões, quando solicitado;
  • Diretores seniores com experiências prévias em posições e cargos de decisão;
  • Comitês de Remuneração, Nomeação e Governança permanentes e estatutários;
  • Conselho de Administração majoritariamente independente (3 de 5);
  • 100% de ações ordinárias (Novo Mercado), 100% de free float e 100% de tag along.
  • Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes;
  • Existência de política de negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia;
  • Conselho de administração composto por, no mínimo, cinco membros, sem suplentes, com prazo de mandato unificado de 2 anos, representado em sua maioria por membros externos e independentes (3 dos 5 atuais conselheiros não possuem vínculos com a Companhia e com o acionista controlador nos termos das regras da BM&FBovespa e SEC);
  • Conselheiros com experiência em questões operacionais, financeiras e outros, além de experiência em participação em outros conselhos de administração;
  • Calendário anual das reuniões do conselho de administração com temas padronizados e Disponibilização, previamente a cada reunião do conselho de administração, de documentação clara e em quantidade adequada a respeito dos temas a serem tratados;
  • Remuneração da Diretoria vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazos, relacionadas à geração de valor econômico para a organização. Remuneração como uma ferramenta efetiva de alinhamento dos interesses dos diretores com os da organização;
  • Avaliação anual dos diretores da Companhia pelo Diretor Presidente, de forma a verificar o atendimento das metas individuais pré-estabelecidas. Avaliação anual do Diretor Presidente pelo Conselho de Administração, de acordo com a performance da Companhia, avaliação esta igualmente realizada com base em critérios pré-estabelecidos;
  • Manutenção de um Código de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, aplicável a todos os colaboradores, estagiários e prestadores de serviços da Companhia, refletindo a cultura e princípios da Companhia, versando, inclusive, sobre conflitos de interesses e definindo responsabilidades sociais e ambientais;
  • Manutenção de um canal de denúncias (“Canal Confidencial”) para a apresentação de denúncias ou resolução de dilemas de ordem ética;
  • Previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre acionistas e Companhia;
  • Adoção de sistemas de controles internos.
Princípios Internos de Governança Corporativa

O Estatuto Social da Companhia contém uma lista de princípios de governança corporativa que devem ser rigorosamente observados por todos os membros da administração, cujo monitoramento deve ser feito pelo Comitê de Nomeação e Governança Corporativa, que tem competência para sugerir alterações e melhorias a tais princípios, bem como a adoção de novos princípios, para apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração. A referida lista de princípios dispõe que:

(a)   a administração da Companhia será desempenhada de forma profissional, alinhada com o interesse dos acionistas, porém sem vinculação ao interesse particular de qualquer acionista ou grupo de acionistas individualmente considerado;

(b)   os poderes conferidos aos órgãos da administração, em especial aqueles que digam respeito às normas para indicação dos candidatos ao Conselho de Administração e à apreciação dos termos de oferta pública para aquisição de ações, serão exercidos em estrita consonância com o melhor interesse da Companhia, dos seus acionistas como um todo e com os demais princípios estabelecidos pela Companhia;

(c)    a existência dos poderes relativos às normas para indicação dos candidatos ao Conselho de Administração e à apreciação dos termos de oferta pública para aquisição de ações tem como fundamento o interesse dos acionistas como um todo, e a sua única função é o atendimento e a maximização de tais interesses, caso sejam necessários em vista da continuidade da Companhia e geração de valor no longo prazo;

(d)   os poderes relativos às normas para indicação dos candidatos ao Conselho de Administração e à apreciação dos termos de oferta pública para aquisição de ações não poderão ser utilizados, em hipótese alguma, em benefício particular de qualquer acionista, grupo de acionistas ou administrador ou grupo de administradores;

(e)   os poderes e seus objetivos elencados acima não serão entendidos como, e não têm a função de servir de óbice à formação de poder de controle por acionista ou grupo de acionistas definido, devendo o Conselho de Administração exercer suas competências de maneira a permitir que a eventual formação de um poder de controle seja propícia a gerar maior valor aos acionistas da Companhia, no horizonte de tempo que entender que atenda ao melhor interesse dos acionistas considerados como um todo;

(f)    a administração da Companhia será desempenhada de forma transparente, com ampla prestação interna e externa das informações exigidas pelas normas legais, regulamentares ou estatutárias;

(g)   o estrito cumprimento da lei, das normas contábeis e dos mais rígidos padrões de ética será observado por todos os membros da administração da Companhia no desempenho de suas funções, sendo eles responsáveis por garantir que os demais empregados e colaboradores da Companhia e de suas controladas atendam aos mesmos padrões;

(h)   a remuneração dos membros da administração da Companhia e dos seus empregados de alto escalão deverá incentivar sobretudo a geração de resultados e a criação de valor no longo prazo, bem como a retenção de talentos, devendo ser estruturada de maneira a impedir qualquer tipo de privilégio, distorção com relação aos padrões do mercado ou mecanismo que dificulte ou prejudique a consecução do interesse social;

(i)     a administração será responsável por desenvolver políticas e práticas internas aptas a atrair e reter os melhores talentos e fazer com que a Companhia disponha de recursos humanos altamente qualificados, também incentivando o cumprimento de metas e promovendo a meritocracia; e

(j)     nenhum membro da administração poderá ter acesso a informações, participar de reuniões de quaisquer órgãos da administração, exercer o voto ou de qualquer forma intervir nos assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com os interesses da Companhia ou quando possa ser particularmente beneficiado sob qualquer forma.

Política ESG Gafisa

A Gafisa reafirma o compromisso com boas práticas e expande política ESG, as iniciativas vão além da ética, mas estão ligadas com a vontade genuína de contribuir para a construção de um mundo melhor. Para aperfeiçoar e ampliar as boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, a Companhia avança para uma nova etapa em sua trajetória sustentável com a definição de uma nova política ESG, integrada à recém-inaugurada cultura organizacional, com o objetivo de promover movimentos contínuos que impactem todos os stakeholders de seu ecossistema (colaboradores, clientes, fornecedores, investidores, sociedade e regiões de atuação), com transparência, responsabilidade e olhar para o futuro. Reforçando esse compromisso, a empresa contratou a consultoria CTE – Centro de Tecnologia de Edificações – que contribuiu para a consolidação de duas principais frentes de atuação: Diagnóstico/Plano de Ação e Capacitação.

Inovação

Para agregar ainda mais valor ao seu negócio, a Gafisa está sempre acompanhando tendências na busca por oferecer um produto de qualidade inquestionável e completo aos seus clientes. Para isso, estruturou-se a área de Inovação – responsável por gerenciar o portfólio de iniciativas, atuando para que a cultura inovadora se dissemine na empresa. Alguns dos pilares importantes são: mapeamento e engajamento de startups, seguindo as diretrizes da Gafisa, geração de valor e conhecimento entre empresas, antecipação de tendências tecnológicas do mercado e o auxílio na estruturação de novos modelos de negócio.