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Ação: Título negociável, que representa a menor fração do capital social de uma sociedade anônima.
Ação Nominativa: Ação que identifica o nome de seu proprietário.
Ação Preferencial: Ação que oferece preferência no recebimento de dividendos ou de reembolso do capital no caso de dissolução da sociedade anônima. Em geral não concede direito de voto.
Alienação fiduciária: É o direito do credor, também conhecido como fiduciário, sobre o bem do devedor (fiduciante). É uma garantia na operação de financiamento para aquisição de bem imóvel, onde o credor aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. O fiduciante tem a posse direta e o depósito do bem, sendo que o fiduciário tem direito aos juros do empréstimo e tem a posse indireta da propriedade, podendo este retê-la, em caso do não pagamento do financiamento.
Amortização: Processo de pagamento de uma dívida. É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Pode ser composto por principal, ou juros, ou os dois, dependendo do contratado.
Aval: Garantia de pagamento de dívida que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra, caso o devedor não pague uma dívida contraída ao credor. O avalista é o agente que da a garantia.
Banco de Terrenos: Banco de Terrenos que a Gafisa mantém para futuros empreendimentos, adquiridos em dinheiro ou por meio de permutas. Cada terreno adquirido pela Gafisa é analisado pelo nosso comitê de investimentos e aprovado pelo Conselho de Administração.
Capital Aberto: São Empresas cujas ações são registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas entre um determinado grupo de acionistas, podem ser negociadas em bolsa ou em mercado de balcão.
Capital Fechado: Empresas cujas ações não são negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
Carência: Período de tempo concedido pelo credor de uma dívida ao devedor, durante o qual não é pago o principal da dívida, mas apenas os juros e a correção monetária.
Caução: Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir obrigações contraídas por um terceiro, se este não as cumprir.
Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.
Certidão negativa: É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou dívidas tributárias no momento que o imóvel é transferido para um novo proprietário ou deixa de existir.
Cessão: Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
Cessionário: Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
Comissão: Quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, facilitando o negócio tanto pela compra como pela venda do imóvel.
Construção por Administração: Construtor cobra uma porcentagem sobre o preço da construção como forma de remuneração.
Correção monetária: É a revisão estipulada pelas partes por meio de um contrato, ou imposta por lei, onde se fixa a taxa adotada para medir a depreciação da moda. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices: • índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB); • índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção monetária.
EBITDA (Earnings BeforeInterest, Taxes,Depreciation and Amortization): é uma das medidas de performance operacional da Companhia antes dos juros, imposto de renda e depreciação e amortização. A administração da Companhia acredita que o EBITDA por si só não seja a melhor medida prática para aferir seu desempenho operacional, dadas algumas características intrínsecas do negócio de construção e incorporação. Mas em outras indústrias por permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento é comumente usada. Ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.
Fiador: Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa.
Fiança: É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se ontra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
Financiamento Imobiliário: Custeamento das despesas de construção (para a construtora) ou aquisição de um imóvel (para o cliente) para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e seus respectivos juros, bem como as taxas de administração de seguro.
Fundo de Investimento Imobiliário (FII): Fundo de investimento que permite ao investidor adquirir pedaços do empreendimento imobiliário na forma de cotas de um fundo. Esse investimento fará parte de um “condomínio”, um grupo fechado que será administrado por uma instituição financeira, fiscalizada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O rendimento provém do pagamento de aluguel ou pagamento de estadas no caso dos hotéis, pagos pelos inquilinos ou hóspedes. O rendimento é distribuído a cada investidor de acordo com a quantidade de cotas que cada investidor detém no fundo. Permite ao investidor investir no mercado imobiliário com maior liquidez podendo vender suas cotas do fundo quando julgar necessário.
Garantia: Obrigação assumida por alguém de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida, caso o devedor não cumpra o assumido.
Garantia Real: Aquela constituída por gravame sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor.
Gravame: Ato que impede a negociação de determinado imóvel, junto ao Registro de Imóveis, evitando-se que possa ser vendido ou alienado.
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar um imóvel recém construído ou reformado. A autorização só é emitida depois do imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obra (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).
Hipoteca: É um tipo de garantia fornecida num financiamento de imóvel, pelo devedor ao credor. Nesta modalidade, o financiador detém a propriedade do imóvel adquirido até que a dívida seja totalmente quitada pelo cliente, ou devedor.
IGP-M: Índice Geral de Preços de Mercado. O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é divulgado no final de cada mês. Este índice é composto pela combinação de outros três índices com pesos diferentes: o índice de Preços por Atacado (IPA), o índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o índice Nacional de Custo de Construção (INCC), com respectivamente 60%, 30% 10% da composição do
INCC (Índice Nacional da ConstruçãoCivil): É um indicador econômico de abrangência nacional, que mede a evolução dos custos de construções habitacionais. Resulta da média aritmética ponderada de índices metropolitanos. O INCC é um dos índices que compõe o IGP-M com peso de 10%. Incorporador: Pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda do terreno, em edificações a serem construídas. O incorporador responsabiliza-se pela entrega em certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas. Só o proprietário do terreno; o construtor ou o corretor imobiliário podem assumir funções de incorporador.
Incorporação Imobiliária: Atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edifícios ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
IOF: Imposto Federal sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Esse imposto também é aplicado nos Estados Unidos por decreto presidencial N°7,011 de 6 de novembro de 2009.
IPA: Índice dePreço por Atacado. O IPA é um indicador estruturado para medir o ritmo de evolução dos preços em nível atacadista.
IPC: O índice dePreços ao Consumidor do Município de São Paulo é o mais tradicional indicador da variação do custo de vida das famílias paulistanas ao medir a variação do preço de uma cesta de bens e serviços padrão. Começou a ser calculado em janeiro de 1939 e hoje é calculado pela FIPE.
IPCA: Índice dePreço ao ConsumidorAmplo. Hoje é calculado mensalmente pelo IBGE. Verificam as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal.
IPTU: Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana. Incide sobre o valor de venda do bem. Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino.
Juros: Taxa percentual incidente sobre um empréstimo, geralmente expresso como taxa anual sobre o principal emprestado. A taxa depende do prazo, risco do empréstimo e da inflação do período.
Juros Nominais: Juros antes do ajustamento à inflação (ao contrário dos juros reais que são ajustados pela inflação).
Land Bank: Banco de Terrenos que a Gafisa mantém para futuros empreendimentos, adquiridos em dinheiro ou por meio de permutas. Cada terreno adquirido pela Gafisa é analisado pelo nosso comitê de investimentos e aprovado pelo Conselho de Administração.
Margem de Resultados a Apropriar: Equivalente a “Resultados a Apropriar” dividido pelas “Receitas a Apropriar” a serem reconhecidas em períodos futuros.
Memorial de incorporação: É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Método PoC: De acordo com o BR GAAP, as receitas, custos e despesas relacionadas a empreendimentos imobiliários, são apropriadas com base no método contábil do custo incorrido (“PoC”), medindo-se o progresso da obra pelos custos reais incorridos versus os gastos totais orçados para cada fase do empreendimento
Metro quadrado (m²): Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).
Mutuante: Pessoa (física ou jurídica) que financia a compra de um imóvel para um terceiro.
Mutuário: Pessoa (física ou jurídica) que recebe o financiamento para compra de um imóvel.
Mútuo: Contrato de financiamento firmado entre mutuante e mutuário
Penhor: Modalidade de crédito onde o financiado coloca como garantia de pagamento um outro bem, que será apropriado pelo credor caso este não receba o pagamento do empréstimo.
Penhora: Processo de venda de bens colocados como garantia num financiamento, de modo a garantir o pagamento do empréstimo. Quando a penhora é executada o tribunal vende os bens e com os recursos da venda paga ao credor.
Permuta: No setor imobiliário a permuta é a transação onde um proprietário de terreno entra na incorporação de um novo empreendimento, sem colocar recursos financeiros, somente o valor do terreno, em troca de unidades prontas na entrega do empreendimento.
Quitação: É a retirada da dívida após o seu pagamento integral. Exemplo disso é o documento de quitação de hipoteca formalizando que a hipoteca foi totalmente paga.
Receitas de Vendas a Apropriar: Passenger revenue divided by ASMs.
Repasse: Valor que será financiado pelo banco para o mutuário, antes financiado pela própria incorporadora, após o habite-se do empreendimento
Resultados de Vendas a Apropriar: Em função do reconhecimento de receitas e custos em função do andamento de obra (Método PoC) e não no momento da assinatura dos contratos, reconhecemos receitas e despesas de incorporação de contratos assinados em períodos futuros. Desta forma, o saldo de Resultados a Apropriar corresponde às receitas menos custos a serem reconhecidos em períodos futuros relativos a vendas passadas.
Securitização: Securitização é uma operação financeira que permite a distribuição do risco ao agregar toda a dívida e posteriormente emitir novos título indexados a essa dívida. No setor imobiliário, construtoras e incorporadoras vendem a vista estes direitos de recebimento de longo prazo, referentes às parcelas de pagamento de unidades residenciais vendidas, à companhias securitizadoras que emitem e repassam os novos títulos a investidores finais do mercado de capitais. Estes títulos são lastreados nos ativos que geram o fluxo de recebível. São conhecidas como operações de “Certificados de Recebíveis Imobiliários” ou simplesmente CRIs. A securitização do crédito imobiliário foi introduzida pela lei n°9.514 (20/11/1997), que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
SFH: Sistema de Financiamento de Habitação. Criado no dia 21 de Agosto de 1964 pela lei n°4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção da casa própria
SFI: Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado em 1997 pela lei n°9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário
SPE (Sociedade de PropósitoEspecifico): Sociedade constituída com um objeto social especifico que permite aos possuidores das ações o isolamento das SPE´s das outras atividades comerciais reduzindo os passivos. Permite aos agentes financiadores acesso direto e menos burocrático aos ativos e recebíveis do empreendimento no caso de inadimplência da sociedade
Tabela Price: Tabela usada para cálculo de prestações de uma dívida. As prestações são constantes e os juros decrescentes. Também chamado de sistema francês de amortização
TAC: Taxa deAbertura de Crédito.
Taxa Referencial (TR): Taxa de referência para ajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contratos e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. É definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias.
Título caucionado: Título de crédito dado em garantia numa operação, que serve de objeto a um penhor.
Vendas Contratadas: É cada contrato resultante de vendas de unidades durante certo período de tempo, incluindo unidades em lançamento e unidades em estoque. As vendas contratadas serão reconhecidas como receitas de acordo com andamento da obra (método PoC). Não existe uma definição de “vendas contratadas” dentro do BR GAAP.
VGV (Valor Geral de Venda): Valor total de vendas de todas as unidades do empreendimento. Não equivale à receita contábil.