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Fonte: Enfoque

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Ação: Título negociável, que representa a menor fração do capital social de uma sociedade anônima.

Ação Nominativa: Ação que identifica o nome de seu proprietário.

Ação Preferencial: Ação que oferece preferência no recebimento de dividendos ou de reembolso do capital no caso de dissolução da sociedade anônima. Em geral não concede direito de voto.

Alienação fiduciária: É o direito do credor, também conhecido como fiduciário, sobre o bem do devedor (fiduciante). É uma garantia na operação de financiamento para aquisição de bem imóvel, onde o credor aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. O fiduciante tem a posse direta e o depósito do bem, sendo que o fiduciário tem direito aos juros do empréstimo e tem a posse indireta da propriedade, podendo este retê-la, em caso do não pagamento do financiamento.

Amortização: Processo de pagamento de uma dívida. É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Pode ser composto por principal, ou juros, ou os dois, dependendo do contratado.

Aval: Garantia de pagamento de dívida que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra, caso o devedor não pague uma dívida contraída ao credor. O avalista é o agente que da a garantia.